Advocacia humanizada e eficaz para garantir que suas decisões jurídicas sejam justas e seguras.
Somos um escritório formado por quatro advogadas comprometidas com a excelência na advocacia e na defesa dos interesses de nossos clientes. Atuamos de forma estratégica, unindo experiência, ética e dedicação para oferecer soluções jurídicas personalizadas em diversas áreas do Direito.
Nossa missão é transformar desafios em resultados, com atendimento humanizado, análise criteriosa de cada caso e acompanhamento próximo de todos os processos.
Temos advogadas com experiencia na area de familia com ações de alimentos, divórcio, guarda, revisão de alimentos.
A pensão alimentícia garante o sustento de filhos ou dependentes, abrangendo despesas como moradia, educação, saúde e lazer. Atuamos para definir, revisar ou executar o pagamento de forma justa e equilibrada.
A guarda define com quem o filho menor vai residir e como será a convivência com o outro genitor. Buscamos acordos que priorizem o bem-estar da criança e a preservação dos vínculos afetivos.
Quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão muda, é possível solicitar a revisão. Atuamos para ajustar o valor à nova realidade, sempre com foco na justiça e equilíbrio.
Encerramos o vínculo matrimonial de forma segura, seja por meio de divórcio consensual, rápido e extrajudicial, ou pelo processo litigioso, garantindo a defesa dos seus direitos em todas as etapas.
Define a forma, frequência e condições para que o genitor ou familiares mantenham o convívio com a criança. Atuamos para garantir o direito de visita e preservar o equilíbrio familiar.
Tenha acompanhamento de uma equipe preparada e que entende o seu caso e você.
Atuação focada em divórcio, guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas.
Estratégias práticas que priorizam acordos rápidos e adaptados à sua realidade.
Flexibilidade para atender de onde você estiver, sem perder qualidade.
O valor é calculado levando em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, sempre buscando equilíbrio e justiça.
A revisão pode ser solicitada quando há alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Nem sempre. Se não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório.
A guarda pode ser unilateral (um dos pais fica com a responsabilidade) ou compartilhada (ambos participam das decisões e convivência), sempre com base no melhor interesse da criança.
O divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes sobre bens, guarda e pensão, permitindo um processo mais rápido. O litigioso acontece quando há discordância e precisa ser resolvido judicialmente.
Copyright © MRFT ADVOGADAS. Todos os direitos reservados.